Carnê-Leão para profissionais da saúde: despesas dedutíveis, gastos não dedutíveis e como a contabilidade pode ajudar
- Jacson Silva

- 20 de jul.
- 11 min de leitura
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais que atendem como pessoa física precisam controlar mensalmente os recebimentos, emitir os documentos corretos e separar os gastos profissionais das despesas pessoais.
Resposta rápida:
O Carnê-Leão para profissionais da saúde é a apuração mensal do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pacientes pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. O cálculo não deve considerar apenas o total recebido: despesas profissionais essenciais, pagas e comprovadas podem ser registradas no Livro Caixa e reduzir a base tributável.
Entretanto, gastos pessoais, veículos, combustíveis, equipamentos duráveis e despesas sem documentação não podem ser abatidos livremente. O profissional também precisa observar o Receita Saúde, o INSS, o ISS municipal e a declaração anual.
Neste artigo, você vai entender:
O que é o Carnê-Leão para profissionais da saúde?
O Carnê-Leão é a apuração mensal obrigatória do Imposto de Renda da pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Na área da saúde, ele alcança o profissional que recebe diretamente dos pacientes por consultas, sessões, procedimentos, avaliações e outros atendimentos realizados sem a utilização de uma pessoa jurídica própria.
O imposto deve ser calculado pelo mês do efetivo recebimento e, quando houver valor a pagar, o DARF vence no último dia útil do mês seguinte. O código de receita utilizado para o Carnê-Leão é o 0190.
Exemplo: uma consulta realizada em junho, mas paga pelo paciente em julho, deve ser registrada como rendimento de julho. Para a pessoa física, vale o regime de caixa: o momento do recebimento é mais importante que a data em que o atendimento ocorreu.
Receber de paciente ou de clínica: o tratamento é o mesmo?
Não. A origem do pagamento altera a forma de tributação e de preenchimento.
Quem paga o profissional | Tratamento principal | Ponto de atenção |
Paciente pessoa física | O recebimento integra a apuração mensal do Carnê-Leão. | O valor deve ser registrado no mês do pagamento e vinculado ao CPF do pagador. |
Clínica, hospital ou outra pessoa jurídica | O rendimento não entra no cálculo mensal do Carnê-Leão. | Pode haver retenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária pela fonte pagadora. |
Paciente ou empresa no exterior | O rendimento pode ficar sujeito ao Carnê-Leão e às regras de conversão da moeda. | É necessário analisar acordos internacionais e eventual imposto pago no exterior. |
Mesmo quando o profissional presta serviços exclusivamente para pessoas jurídicas, as despesas necessárias à atividade podem ser escrituradas no Livro Caixa e informadas na declaração anual. O fato de o rendimento não entrar no Carnê-Leão não significa que o controle mensal seja dispensável.
Não confunda Carnê-Leão com toda a tributação do profissional.
Além do Imposto de Renda, podem existir contribuição ao INSS, ISS municipal, cadastro como autônomo, alvará, emissão de documento fiscal e obrigações do respectivo conselho profissional.
Receita Saúde substitui o Carnê-Leão?

Não. O Receita Saúde é o recibo eletrônico utilizado para documentar o pagamento do atendimento. Já o Carnê-Leão é o sistema utilizado para registrar rendimentos, despesas e calcular o Imposto de Renda mensal.
Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão do Receita Saúde é obrigatória quando determinados profissionais prestam serviços como pessoa física. A obrigação alcança:
médicos;
dentistas;
psicólogos;
fisioterapeutas;
fonoaudiólogos;
terapeutas ocupacionais.
O recibo deve acompanhar o pagamento. Quando o paciente paga em parcelas, deve ser emitido um recibo para cada parcela recebida.
Por que a conciliação é importante?
Os recibos eletrônicos alimentam as informações fiscais do profissional e do paciente. Divergências entre Receita Saúde, movimentação bancária, Livro Caixa e declaração aumentam o risco de inconsistências.
Nem toda profissão ligada à saúde está atualmente na lista do Receita Saúde.
Nutricionistas, enfermeiros, biomédicos e outros profissionais precisam verificar as regras de emissão de recibos ou notas fiscais aplicáveis à sua profissão e ao município onde atuam.

Como é calculado o Carnê-Leão?
De forma simplificada, o profissional registra as receitas recebidas no mês, desconta as deduções permitidas e aplica a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Estrutura simplificada da apuração
Honorários recebidos de pacientes pessoas físicasReceitas do mês
Despesas dedutíveis escrituradas no Livro Caixa– despesas permitidas
Outras deduções legais aplicáveis– INSS, dependentes e outras
Base mensal sujeita à tabela progressivaResultado da apuração
Em 2026, a tabela mensal permanece progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5%. Também existe uma redução do imposto que pode zerar a cobrança mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e diminui gradualmente até deixar de ser aplicada a partir de R$ 7.350.
Isso não significa que todo profissional que recebe até R$ 5 mil de faturamento esteja automaticamente dispensado. É necessário observar a base tributável, outros rendimentos e a forma de aplicação das deduções e da redução.
O Carnê-Leão é uma antecipação do Imposto de Renda.
Os valores pagos durante o ano são importados para a declaração anual, quando todos os rendimentos e deduções do contribuinte são consolidados e o imposto definitivo é ajustado.
Quais despesas são dedutíveis no Carnê-Leão para profissionais da saúde?
A regra central é simples: a despesa precisa ser necessária ao recebimento da receita ou à manutenção da fonte produtora, ter sido efetivamente paga, estar escriturada no Livro Caixa e possuir documentação adequada.
1. Aluguel e despesas do consultório
Podem ser consideradas, quando relacionadas à atividade:
aluguel do consultório ou sala de atendimento;
condomínio;
água e energia elétrica;
telefone e internet profissional;
taxas necessárias ao funcionamento;
limpeza e conservação do espaço alugado;
serviços administrativos vinculados ao consultório.
Consultório dentro da residência:
quando o imóvel residencial também é utilizado profissionalmente e não for possível comprovar separadamente os gastos da atividade, a Receita admite a dedução de um quinto das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio.
2. Funcionários e prestadores de apoio
Podem ser dedutíveis, conforme o caso:
salários de recepcionista, secretária e auxiliar;
encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
serviços de limpeza;
serviços administrativos e de apoio;
pagamentos a terceiros necessários à prestação do atendimento;
honorários contábeis relacionados à atividade profissional.
Os pagamentos precisam estar formalizados e comprovados. Um simples PIX, sem contrato, nota fiscal, recibo ou identificação do serviço, pode ser insuficiente.
3. Materiais consumidos nos atendimentos
Materiais de consumo utilizados na execução dos serviços podem ser registrados, desde que sejam necessários, consumidos na atividade e possuam documentação.
Exemplos:
luvas, máscaras e materiais descartáveis;
papel, impressos e materiais de escritório;
produtos de assepsia e higienização;
materiais clínicos consumidos durante os procedimentos;
itens utilizados em reparos e conservação do espaço profissional.
4. Conselho profissional, associações e sindicatos
Anuidades e contribuições vinculadas à atividade podem ser dedutíveis quando escrituradas e comprovadas. Isso inclui a anuidade do conselho profissional e contribuições a entidades diretamente ligadas ao exercício da profissão.
5. Marketing e divulgação profissional
Despesas com propaganda relacionada à atividade autônoma podem ser dedutíveis, respeitando também as normas de publicidade do conselho profissional.
Podem entrar nessa análise:
site profissional;
gestão de redes sociais;
anúncios e materiais institucionais;
serviços de design e produção de conteúdo;
agendamento e ferramentas digitais de atendimento.
6. Congressos, seminários e atualização profissional
Gastos com congressos e seminários necessários à atividade e à especialização podem ser deduzidos quando não houver reembolso. Entre eles estão inscrição, publicações e hospedagem.
O certificado de participação deve ser guardado. Despesas de acompanhante não podem ser deduzidas.
7. Roupas especiais e publicações técnicas
Roupas especiais necessárias à atividade, como determinados jalecos e vestimentas profissionais, podem ser analisadas como dedutíveis. Roupas comuns de uso pessoal, ainda que utilizadas durante o trabalho, não recebem o mesmo tratamento.
Livros, periódicos e assinaturas técnicas necessários ao exercício profissional também podem ser dedutíveis quando devidamente comprovados.
Existe limite para o Livro Caixa.
As despesas dedutíveis não podem superar os rendimentos da atividade autônoma considerados no limite do mês. O excesso pode ser aproveitado nos meses seguintes do mesmo ano-calendário, mas não é transportado livremente para o ano seguinte.
Quais despesas não podem ser deduzidas?
Nem todo gasto realizado para trabalhar reduz o Imposto de Renda. Algumas despesas são expressamente vedadas ou pertencem à vida pessoal e ao patrimônio do profissional.
Gasto | Tratamento geral | Motivo principal |
Combustível e deslocamento | Não dedutível para o profissional da saúde. | A Receita veda transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo no Livro Caixa, salvo exceção específica para representante comercial. |
IPVA, seguro e financiamento do veículo | Não dedutíveis. | São gastos relacionados a bem patrimonial e locomoção. |
Equipamentos e mobiliário duráveis | Não são despesas de consumo do Livro Caixa. | Bens com vida útil superior a um ano são aplicações de capital e devem ser tratados patrimonialmente. |
Depreciação de equipamentos | Não dedutível para a pessoa física no Livro Caixa. | A Receita não permite a dedução da depreciação nesse regime. |
Leasing de bens | Não dedutível no Livro Caixa. | O tratamento ocorre na declaração patrimonial, conforme as regras aplicáveis. |
Reforma de imóvel próprio | Não dedutível como despesa profissional. | O gasto está ligado à valorização ou manutenção de patrimônio próprio. |
Alimentação pessoal | Não dedutível. | É despesa pessoal, mesmo quando realizada durante o expediente. |
Roupas sociais comuns | Não dedutíveis. | Podem ser utilizadas fora da atividade e não possuem caráter especial. |
Plano de saúde do próprio profissional | Não entra como Livro Caixa. | Pode ser analisado como despesa médica pessoal na declaração anual, e não como custo do consultório. |
Documentos sem identificação | Não servem como comprovação adequada. | Tíquetes de caixa e recibos genéricos não demonstram satisfatoriamente a natureza e o beneficiário da despesa. |
Equipamento caro não reduz automaticamente o Carnê-Leão.
Computadores, aparelhos clínicos, macas, móveis e equipamentos com vida útil superior a um ano são bens patrimoniais. Eles não devem ser lançados como se fossem materiais consumidos no atendimento.
Pagamento pela conta profissional não transforma gasto pessoal em dedutível.
A natureza da despesa é o que determina seu tratamento. Viagens pessoais, supermercado, academia, escola, lazer e compras da família permanecem despesas particulares, mesmo quando pagas pela mesma conta utilizada nos atendimentos.
Quais documentos precisam ser guardados?
O lançamento no Carnê-Leão Web não substitui os documentos comprobatórios. O profissional precisa manter um arquivo organizado das receitas e despesas.
Checklist mensal do profissional da saúde
recibos emitidos pelo Receita Saúde;
notas fiscais ou recibos emitidos por outros atendimentos;
extratos bancários e comprovantes de recebimento;
contratos com clínicas, hospitais e plataformas;
informes de rendimentos das pessoas jurídicas;
notas fiscais das despesas profissionais;
contrato de aluguel do consultório;
comprovantes de água, energia, telefone e internet;
folha de pagamento e encargos de funcionários;
notas e recibos de prestadores de apoio;
comprovantes das anuidades do conselho;
certificados e comprovantes de congressos e seminários;
guias de INSS, ISS e DARFs pagos;
memória de cálculo dos rateios e despesas compartilhadas.
Os documentos devem permitir identificar quem pagou ou recebeu, CPF ou CNPJ, data, valor, descrição do serviço ou produto e vínculo com a atividade profissional.
Como a contabilidade pode ajudar o profissional da saúde?
A contabilidade não serve apenas para transmitir a declaração anual. Para quem atende como pessoa física, o acompanhamento mensal pode evitar pagamentos indevidos, atrasos, perda de deduções legítimas e divergências com as informações da Receita.
Organização dos recebimentos: conciliação entre Receita Saúde, extratos, PIX, cartões, transferências e valores recebidos de clínicas.
Classificação das despesas: separação entre gastos dedutíveis, não dedutíveis, pessoais e bens patrimoniais.
Escrituração do Livro Caixa: registro mensal com documentação e critérios consistentes.
Apuração do Carnê-Leão: cálculo da base, emissão do DARF e controle de pagamentos dentro do prazo.
Controle de outras obrigações: acompanhamento de INSS, ISS, cadastro municipal, documentos fiscais e obrigações específicas da profissão.
Planejamento: comparação entre continuar como pessoa física e constituir uma pessoa jurídica, considerando faturamento, despesas, folha, município e forma de atendimento.
Uma boa contabilidade também melhora a gestão.
Ao separar receitas, custos fixos, despesas variáveis e investimentos, o profissional consegue saber quanto realmente ganha por atendimento, qual é o custo do consultório e quanto precisa reservar mensalmente para impostos.
Você atende como pessoa física e só organiza os impostos no fim do ano?
A JSS pode acompanhar mensalmente os recebimentos, o Livro Caixa, as despesas dedutíveis e o Carnê-Leão, reduzindo riscos e mostrando quanto realmente sobra da sua atividade profissional.
A exigência de CNPJ para autônomos foi adiada?
Sim, mas é importante entender corretamente a mudança.
No contexto da Reforma Tributária do consumo, estava previsto que determinadas pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS precisariam se inscrever no CNPJ para emissão de documentos fiscais a partir de julho de 2026.
Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram essa obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2027. Até lá, permanecem autorizados os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas.
Ter esse CNPJ cadastral não significa abrir uma empresa.
A inscrição prevista para fins de IBS e CBS não transforma automaticamente a pessoa física em pessoa jurídica. A decisão de abrir uma clínica, consultório ou sociedade empresarial continua sendo uma análise diferente, que envolve regime tributário, responsabilidade, custos e estrutura do negócio.
Os órgãos também informaram que trabalham em um sistema simplificado de inscrição, com previsão de disponibilização em novembro de 2026. Novas normas e orientações ainda deverão ser publicadas.
Próximo artigo: atuar como pessoa física ou abrir um CNPJ?
O Carnê-Leão e o Livro Caixa podem funcionar bem em determinados níveis de receita e estrutura. Em outros cenários, a tributação como pessoa jurídica pode ser mais adequada.
No próximo conteúdo, vamos comparar as duas alternativas, mostrando impostos, custos, obrigações, vantagens e riscos para ajudar o profissional da saúde a tomar uma decisão baseada em números — e não apenas na alíquota anunciada.
Perguntas frequentes
Todo profissional da saúde precisa pagar Carnê-Leão?
O Carnê-Leão se aplica aos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Valores recebidos de clínicas, hospitais e outras pessoas jurídicas não entram nessa apuração mensal, embora precisem ser declarados e possam sofrer retenções.
O Receita Saúde já calcula o imposto?
Não. Ele documenta o pagamento do atendimento. O cálculo do Imposto de Renda é realizado no Carnê-Leão Web, considerando receitas, deduções e despesas do Livro Caixa.
Aluguel do consultório pode ser deduzido?
Sim, quando pago pelo profissional, necessário à atividade, registrado no Livro Caixa e devidamente comprovado.
Combustível usado para ir aos atendimentos pode ser deduzido?
Não. A Receita não permite, no Livro Caixa do profissional da saúde, a dedução de transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção, seguro e IPVA.
A compra de um equipamento médico pode ser deduzida no Carnê-Leão?
Em regra, não como despesa de consumo quando se tratar de bem durável com vida útil superior a um ano. O equipamento deve receber tratamento patrimonial.
O profissional que atende em casa pode deduzir despesas?
Quando a residência também é utilizada profissionalmente e não for possível separar os valores, pode ser admitida a dedução de um quinto de determinadas despesas do imóvel, conforme as regras do Livro Caixa.
Despesas com congresso podem ser abatidas?
Podem, quando o evento for necessário à atividade ou especialização, não houver reembolso e as despesas estiverem escrituradas e comprovadas. Gastos com acompanhante não são dedutíveis.
Profissional da saúde será obrigado a abrir empresa em 2027?
A regra anunciada trata de inscrição cadastral no CNPJ para determinadas pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS e não significa, por si só, constituição de pessoa jurídica. As normas operacionais ainda estão em desenvolvimento.
Base normativa e fontes oficiais
Prorrogação da inscrição no CNPJ para pessoas físicas — RFB e CGIBS
Lei nº 9.250/1995;
Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda;
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014;
Lei Complementar nº 214/2025.
Este conteúdo é informativo. A dedutibilidade depende da natureza da despesa, da documentação, da atividade exercida e das circunstâncias de cada profissional. Regras municipais e orientações dos conselhos de classe também precisam ser observadas.
JSS
JSS Assessoria Consult
Contabilidade consultiva para profissionais da saúde, com organização tributária, controle financeiro e análise da melhor forma de atuação como pessoa física ou jurídica.




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